Digitalização de documentos

Entenda sobre digitalização de documentos e validade Jurídica. O que muda com o Decreto 10.278 de 2020.

4/20/20251 min read

O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, é uma norma importante no Brasil que visa facilitar a digitalização de documentos, tanto públicos quanto privados. Este decreto estabelece requisitos técnicos que asseguram que os arquivos digitalizados tenham a mesma validade jurídica que os documentos originais em papel. Entre os principais aspectos abordados, destaca-se a necessidade de garantir a autenticidade, integridade, fidelidade ao original e rastreabilidade dos documentos digitalizados. Com essa regulamentação, a digitalização se torna um processo seguro e legal, permitindo que documentos eletrônicos possam substituir os originais físicos com a mesma efetividade, contribuindo assim para a modernização dos serviços e a eficiência na gestão documental.

  • O que é o Decreto 10.278 de 2020?

    O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, é uma norma brasileira que estabelece os requisitos técnicos para a digitalização de documentos públicos e privados, com o objetivo de garantir que os arquivos digitalizados tenham a mesma validade jurídica dos documentos originais em papel.

    📘 Em resumo:

    O decreto regulamenta como digitalizar documentos de forma segura e legal, definindo padrões que asseguram:

    - Autenticidade

    - Integridade

    - Fidelidade ao original

    - Rastreabilidade

    📌 Principais pontos do Decreto:

    1. Objetivo: permitir que documentos digitalizados possam substituir os originais físicos com a mesma validade legal, para fins de comprovação legal, administrativa ou judicial.

    2. Abrangência:

    - Aplicável a documentos públicos e privados, físicos, que precisem ser preservados por obrigação legal ou regulatória.

    - Pessoa física, empresas, órgãos públicos e entidades privadas podem se beneficiar da norma.